lizante de Mogi Guaçu – CAMP – Objeto: Rescindir Bilateral e Amigavelmente com efeitos a partir de 31/12/15, o Convênio nº 11/14 firmado em 30/05/14, bem como seu Termo de Aditamento nº 01 firmado em 29/05/15, com vigência por 12 meses, de 01/06/15 a 31/05/16. M. Guaçu, 06.01.16 – Engº Walter Caveanha – Prefeito Municipal
Extrato de Convênio 09/15 – PA 19312/15 – Convenente: Município de Mogi Guaçu – Conveniado: Centro de Aprendizagem Metódica Profissionalizante de Mogi Guaçu – CAMP –
Objeto: Realização de atividades para disponibilizar e atender a quantidade estimada de 90 Jovens Aprendizes com idade entre 16 a 17 anos, de ambos os sexos, sem qualquer tipo de distinção de etnia, credo religioso, origem ou outra forma de discriminação ou preconceito, seguindo orientações previstas nos arts. 403 e 428 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dos arts. 60 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e Orientações Técnicas sobre adm. Serviços Sócio-educativas para Jovens Aprendizes – Valor Per capta: R$ 1.084,10 – Valor Global: R$ 1.170.828,00 – Vigência: 12 meses (01/01/16 a 31/12/16) prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses – Assinatura: 30/12/15 – Dot. orçamentárias de várias secretarias, identificadas no processo em epígrafe. Fundamento: Lei nº 8666/93 art. 116 – M. Guaçu, 06.01.16 – Engº Walter Caveanha – Prefeito Municipal