Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 20 de Janeiro de 2016

2) Limitação de fim de semana, a ser definido pelo Juízo da execução penal e nos termos do art. 48 do CP.

Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4º, do CP, o descumprimento injustificado da restrição acima exposta ocasionará a conversão da pena em privativa de liberdade.

Não há que se falar na suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal, tendo em vista a condenação suplantar 02 (dois) anos.

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