Página 18 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Janeiro de 2016

CONSIDERANDO que é competência do Juiz da Infância e da Juventude regulamentar a matéria no que toca à presença de menores em tais ambientes, conforme art. 149, I e II da Lei federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente em vigor;

RESOLVE editar a presente portaria:

Art. 1º. Nos termos do art. , da Lei nº 8.069/1990, denominada “Estatuto da Criança e do Adolescente”, considera-se:

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