CONSIDERANDO que é competência do Juiz da Infância e da Juventude regulamentar a matéria no que toca à presença de menores em tais ambientes, conforme art. 149, I e II da Lei federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente em vigor;
RESOLVE editar a presente portaria:
Art. 1º. Nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.069/1990, denominada “Estatuto da Criança e do Adolescente”, considera-se: