Página 586 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Janeiro de 2016

no art. 790, § 3º, da CLT.

Ausentes os requisitos da Lei 5.584/1970, indefiro o pedido de honorários advocatícios, uma vez que incabíveis no Processo do Trabalho quando a lide decorre da relação de emprego, em virtude da faculdade do jus postulandipelas próprias partes (arts. 791 e 839, CLT), em conformidade com a Instrução Normativa nº 27, do TST, bem como Súmulas 219 e 329 do C. TST.

9) Contribuições fiscais e previdenciárias:

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