Página 428 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2016

2ª Vara Criminal

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr (a). Carolina Moreira Gama, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Manoel de Souza Prado Neto, Rua Tamoios, 421, apto. 22 (Fone 99991-6779), Santa Cruz do Jose Jacques - CEP 14020-700, Ribeirão Preto-SP, CPF XXX.510.268-XX, RG 39525962, nascido em 13/11/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Pirajui-SP, Estudante, pai Renato de Souza Prado, mãe Ana Amelia Gomes de Souza Barros de Souza Prado, por infração ao (s) artigo (s): Art. 163 “único”, III c/c Art. 69 “caput” ambos do (a) CP e Art. 308 “caput” do (a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 005XXXX-22.2013.8.26.0506, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 22/07/2012, por volta das 08h28, na Av. Dr. Francisco Junqueira, 3179, Vila dos Catetos, Ribeirão Preto, SP, Manoel de Souza Prado Neto, em concurso com agente não identificado, participou, na direção de veículo automotor, de disputa não autorizada pela autoridade competente, gerando dano potencial à incolumidade pública, destruiu coisa alheia móvel, consistente em um poste pertencente à CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária de serviço público do Estado de São Paulo. O denunciado chegou a sua residência em um táxi após participar de uma festa rave, dirigiu-se a Av. Francisco Junqueira, onde encontrou o concorrente não identificado com um automóvel de cor preta. Conduziram seus veículos em velocidade incompatível com o local e participaram de disputa (racha). O denunciado perdeu o controle e chocou-se contra um poste de iluminação da CPFL. No momento do evento havia um grande número de ciclistas pela referida via pública na ciclofaixa, causando perigo de dano à incolumidade pública. Foi denunciado como incurso no artigo 308, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 163, parágrafo único, inciso III, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de março de 2016.

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