Página 356 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Abril de 2016

formação da contrafé. Após o cumprimento ou decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se.

0002490-35.2XXX.403.6XX4 - MULSOY CORPORATION (SP079647 - DENISE BASTOS GUEDES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP

Emsede de mandado de segurança, a impetração deve dirigir-se contra autoridade pública a qual teria praticado o ato considerado abusivo ou ilegal e que, consoante remansosa jurisprudência, é aquela comcompetência para desfazer o ato execrado. Dessa forma, decline a impetrante, comprecisão, quemdeve figurar no polo passivo da impetração.Outrossim, regularize sua representação processual, procedendo a juntada aos autos da cópia de seu contrato social atualizado e traduzido, nos termos do disposto no art. 192 do Novo Código de Processo Civil.Forneça ainda, cópia da petição inicial, conforme vislumbra o art. , inciso II, da Lei nº 12.016/2009.No mais, para verificação de prevenção, manifeste-se a impetrante sobre o mandado de segurança impetrado por Zorah Comercial, Importadora e Exportadora Ltda., distribuído sob o nº 0008279-49.2XXX.403.6XX4, emtrâmite nesta Vara, emque o objeto da demanda é idêntico a presente mandamus. Faculto a emenda da inicial, para sanação do defeito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, fornecendo a impetrante cópia da petição de aditamento, a fimde se completar a contrafé, tudo sob pena de indeferimento da inicial.Após o cumprimento, venham-me os autos venham-me os autos conclusos imediatamente.

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