Página 712 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Abril de 2016

na resposta. Deve a ré, junto com a resposta, apresentar todos os documentos que deram origem ao débito negativado, sob pena de aplicação do art. 400 do NCPC.CITE-SE, pelo correio, com AR a parte passiva para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais e intime-se-a para cumprir, com exatidão, a liminar. Vindo aos autos a resposta da ré, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora, para que indique os endereços de correio eletrônico de ambas as partes, nos termos do art. 319, II, NCPC, em 15 (quinze) dias.Com vistas à economia processual e celeridade (Lei n. 9.099/1995, art. ) na tramitação do feito, as petições posteriores devem ser preferencialmente protocoladas pelo (a) s Sr (a) s. Advogado (a) s mediante “juntada automática”, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 3/2013-GP/CGJ, que “dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”, que diminui as rotinas internas e o tempo necessário para a efetiva juntada da petição.

1ª Vara Cível - Relação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BLUMENAU

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar