Página 404 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Maio de 2016

a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado comatividade laborativa, emque há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876/99. 3. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048/1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II edo § 5º do art. 29 emcombinação como inciso II do art. 55 e comos arts. 44 e 61, todos da Lei nº 8.213/1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Precedentes: REs 416.827 e 415.454, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 5. Recurso extraordinário comrepercussão geral a que se dá provimento.(RE 583834, Relator (a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em21/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012). (g.n.)

Por isso, conforme o entendimento acima lançado, apenas são admitidos períodos de auxílio-doença, contabilizados como tempo, carência e como salário-de-contribuição para fins de concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, se intercalados comlapsos temporais de atividade laboral ou recolhimento de contribuições.

No presente caso, discute-se o direito da parte autora de ter computado o benefício por incapacidade, como carência, na hipótese de ter sido intercalado comperíodos contribuitivos.

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