Página 762 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Maio de 2016

FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/09. CUSTAS.

I - Do entendimento combinado dos artigos e da Lei 11.718/08, infere-se que não há estabelecimento de prazo decadencial para a hipótese de aposentadoria rural por idade após 31.12.2010, mas tão somente o estabelecimento de regras específicas a seremaplicadas para a comprovação de atividade rural após este prazo, emrelação aos empregados rurais e autônomos.

II - Diante do regramento contido no Art. 39, I, da Lei 8213/91, desnecessário qualquer outro dispositivo garantindo a aposentadoria por idade ao produtor emregime de economia familiar, no valor de umsalário-mínimo, semo cumprimento da carência, ou seja, sema demonstração do recolhimento das contribuições obrigatórias.

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