Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de abril de 2016.