Página 39 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 4 de Maio de 2016

Art. - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande (MS), 25 de abril de 2016.

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