Página 789 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Maio de 2016

por publicação, para eventual oferecimento de embargos, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9099/95, combinado com art. 525 e art. 915, ambos do NCPC. Transcorrido in albis o prazo assinalado para oposição de embargos, expeça-se ordem de pagamento em favor do exequente, devendo ainda, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a extinção da execução, valendo o silêncio como anuência.

Proc. 000XXXX-66.2014.8.19.0203 - AMELIA RODRIGUES FERREIRA X TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv (s). Dr (a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Despacho: Intime-se o réu para pagamento do valor de R$ 5.781,37 (cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line.

Proc. 000XXXX-47.2015.8.19.0203 - JOAQUIM FELIX DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB/RJ-101453) X OI MOVEL S/A (Adv (s). Dr (a). PAULO ELISIO DE SOUZA (OAB/RJ-018430), Dr (a). CRISTIANE SOBRAL DO NASCIMENTO (OAB/RJ-099233) Despacho: Fls. 51 - Indefiro a retirada de pauta. Fica a parte autora ciente que em caso de ausência à audiência, o processo será extinto, e poderá ser condenada no pagamento das custas processuais.

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