fundamento (s): súmula 283/STF (arts. 465 e 766 do CC e art. 54,§ 4º do CDC).
Desse modo, forçosa é a incidência do disposto no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, segundo o qual não era conhecido o agravo que não atacasse especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos seguintes termos:
"Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.