Página 1679 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

fundamento (s): súmula 283/STF (arts. 465 e 766 do CC e art. 54,§ 4º do CDC).

Desse modo, forçosa é a incidência do disposto no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, segundo o qual não era conhecido o agravo que não atacasse especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos seguintes termos:

"Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

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