hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis;
CONSIDERANDO que segundo o art. 95, do Estatuto do Idoso "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."
CONSIDERANDO que o art. 102, do Estatuto do Idoso atribui pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa para "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade";