Página 226 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Junho de 2016

possessória ou a indenização por perdas e danos, pois tais pedidos devem ser formulados na própria contestação, como preconiza o artigo 922 do Diploma Processual. - É o réu carecedor de ação, por ausência de interesse agir, ao reconvir visando declaração de nulidade das cláusulas contratuais, uma vez que (TJ-MG 107020415338870021 MG 1.0702.04.153388-7/002 (1), Relator: TARCISIO MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 19/02/2008, Data de Publicação: 29/03/2008).AGRAVO DE INSTRUMENTO Reconvenção em ação possessória de imóvel Reconvenção na qual se objetiva a anulação de compromisso de compra e venda do imóvel objeto da possessória com base em direito de preferência - Ilegitimidade ativa argüida pela autora/reconvinda Possibilidade da reconvenção em ação possessória se veicular outras pretensões que não aquelas previstas no art. 922 do CPC Exame da ilegitimidade ativa argüida pela reconvinda, no sentido de rescindida a locação, passa pelo exame de mérito como ressaltou a Juíza de Direito Recurso negado. (TJ-SP - AI: 765055220118260000 SP 007XXXX-52.2011.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 31/08/2011, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2011).Outrossim, se os réus pretendem arguir a usucapião como matéria de defesa (súmula 237, STF), devem fazê-lo no bojo da contestação e não na reconvenção. Neste ponto, é válido registrar que a previsão do art. 557, NCPC, não afasta a possibilidade de arguição de usucapião como matéria de defesa em ação possessória, vez que, embora a usucapião pretenda o reconhecimento do domínio com base na prescrição aquisitiva, este instituto é fundado jus possessionis e não no jus possidendi. Neste sentido:

REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDA PELO INCRA. ÁREA INTEGRANTE DE IMÓVEL DESAPROPRIADO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Sentença que rejeita pedido de reintegração de posse de parte de imóvel rural havido por desapropriação, por conta do acolhimento do pedido de usucapião formulado pelo réu, e que ainda arbitra os honorários de sucumbência em três mil reais. 2. Apelação questionando: a) o reconhecimento, em ação possessória, de pedido contraposto da usucapião; b) a falta de citação do antigo proprietário da área; c) a usucapião de imóvel rural por quem já é proprietário de outro; d) o reconhecimento da usucapião após a desapropriação; e e) o valor da verba honorária. 3. Parecer da Procuradoria Regional da República opinando pelo não provimento da apelação. 4. A sentença foi contrária à Fazenda e, por isso, está sujeita a reexame necessário. Hipótese excepcional do parágrafo 3º do art. 457 do CPC não configurada. 5. Pretensão inicial fundada na posse provisória em que o ora apelante fora imitido, em 1º/10/97, por força de mandado judicial expedido nos autos de lide expropriatória (Proc. 97.000.5850-6, inicial de 22/9/95 e trânsito em julgado da sentença em 18/3/03). 6. A usucapião pode ser alegada como defesa em ação possessória. Entretanto, os efeitos do eventual acolhimento dessa exceção são muito restritos quando o bem em questão é objeto de desapropriação em que fora concedida imissão de posse e encontra-se incorporado ao patrimônio público, cabendo a quem alega usucapião habilitar-se no feito expropriatório ou demandar o expropriado em via própria. 7. "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos" (Decreto-lei nº 3.365/41, art. 35). 8. Apelação e remessa oficial providas, para conceder a reintegração de posse. (TRF-5 - AC: 200280000004410, Relator: Desembargadora Federal Niliane Meira Lima, Data de Julgamento: 16/05/2013, Primeira Turma).Do Pedido Liminar:Como sabido, nas ações possessórias, o pedido de antecipação da tutela, exige estarem presentes, como requisitos fundamentais, o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo aquele composto pela verossimilhança da alegação e este pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Tratando-se de Ação Possessória, antes mesmo da apreciação de tais requisitos genéricos para a concessão de qualquer liminar, devem estar presentes os requisitos específicos para tanto, delineados pelo art. 927 do CPC. A ausência de qualquer um desses elementos essenciais prejudica a análise dos requisitos genéricos.

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