Página 32 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) de 16 de Junho de 2016

HELENA ZIGLIOTTO relatou o procedimento investigatório nº PA.00824.00120/2015 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto denúncia de Improbidade Administrativa frente ao Município de Pelotas, pela contratação de médica plantonista, sob regime de contrato administrativo, na forma das Leis Municipais nº 5011/03 e 5656/09. Demandados: Rossana Guidotti Gomes e Município de Pelotas. Local: município de Pelotas/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público improveu o recurso interposto pela Defesa Comunitária e manteve e homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o inquérito civil nº IC.01202.00110/2013 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em razão de eventual ilegalidade/inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 17.720 de 02 de abril de 2012, que versa sobre o controle da manutenção preventiva e conservação das edificações e equipamentos. Representantes: Condomínio Celibrity; Síndico: Roberto Divino Rolim Neumann. Investigado: Município de Porto Alegre, Local: Porto Alegre/RS. O Conselheiro-Relator proferiu seu voto pelo conhecimento e manutenção do provimento do recurso, como já decidido por este Conselho Superior, e, nos termos da decisão externada na Ata nº 1404, que seja designado membro do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública nos exatos limites do voto aprovado, à unanimidade, da lavra do eminente Conselheiro Keller Dornelles Clós (fls. 109/112), para, em ação competente, arguir a nulidade do artigo 2º, bem como dos demais que extrapolam o mero poder regulamentador do Decreto 18.574, de 24 de fevereiro de 2014, em face da falta de fundamento de validade. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público proveu o recurso interposto pelo Condomínio Celebrity e não-homologou o arquivamento do expediente, determinando a designação de outro membro do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o inquérito civil nº IC.00852.00037/2015 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto apurar irregularidades em loteamento da empresa LCBC Imóveis S/A. Requerente: Antonio Cezar de Otero. Investigado: LCBC Imóveis S/A. Local: Rio Grande/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do ConselheiroRelator, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público improveu o recurso interposto por Antonio Cezar de Otero e homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RICARDO DA SILVA VALDEZ retirou de pauta o inquérito civil nº IC.01349.00011/2015 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto inquérito instaurado em razão das declarações do engenheiro agrônomo Claud Ivan Goellner, na Rádio Jornal da Manhã de Ijuí, veiculadas no dia 12 de outubro de 2016, onde observa-se a prática, em tese, de infrações às normas dispostas no § 4º do art. 220 da Constituição Federal, no art.

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4.074/2002, na Lei nº 9.294/96, que dispõe acerca da propaganda de agrotóxicos, e nos artigos 66, 67 e 68 da Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. Local: Ijuí e região. Investigados: Claud Ivan Goelnner e outros. O Conselheiro RICARDO DA SILVA VALDEZ relatou as peças de informacao nº PI.00907.00013/2015 encaminhadas por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Soledade para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto apurar possível dano ambiental decorrente do descarte de resíduos junto a um córrego (sem denominação até o momento), próximo ao Loteamento Residencial Jorge Dipp. Investigado: Município de Soledade. Local do fato: Município de Soledade. O Conselheiro-Relator proferiu seu voto pelo improvimento do recurso e pela homologação do arquivamento do expediente. O Conselheiro RENATO VINHAS VELASQUES proferiu voto divergente pelo acolhimento do recurso. Por maioria, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público improveu o recurso interposto por Neuza Dipp Murat e homologou o arquivamento do expediente. Vencido o Conselheiro-Revisor RENATO VINHAS VELASQUES , que votava pelo provimento do recurso e não homologação do arquivamento do expediente. A Conselheira SIMONE MARIANO DA ROCHA relatou o inquérito civil nº IC.01202.00002/2015 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em razão de irregularidade no licenciamento da obra; ausência de Alvará da SMIC; e eventual risco de incêndio e/ou inexistência dos equipamentos mínimos de prevenção contra incêndio no restaurante Al Nur, localizado na Avenida Pereira Passos, 1067, Vila Assunção, nesta Capital. Interessada: Jacqueline Custodio. Investigados: município de Porto Alegre e restaurante Al Nur. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público improveu o recurso interposto pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento da Tristeza, Pedra Redonda, Vilas Conceição e Assunção (CCD) e homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENATO VINHAS VELASQUES relatou o inquérito civil nº IC.00833.00055/2015 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto poluição sonora decorrente do estacionamento do supermercado Zaffari localizado na Rua Múcio Teixeira, 680, Bairro Menino Deus, nesta Capital. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público improveu o recurso interposto por Rafael Ribeiro e homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira VELEDA MARIA DOBKE retirou de pauta o inquérito civil nº IC.00833.00109/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento , tendo por objeto averiguar licenciamento da Pequena Central Hidrelétrica (PCH), Linha Jacinto e Linha Aparecida, neste Estado. O Conselheiro FÁBIO COSTA PEREIRA relatou o inquérito civil nº IC.00762.00060/2015 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erechim para apreciação da promoção de arquivamento ,

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