Página 10001 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

para complementar o pagamento da mensalidade. Execução que preenche os requisitos exigidos em lei. Prescrição não operada. Não comprovação do pagamento das mensalidades escolares. Ônus da aluna. Juros de mora e correção monetária devidos nos termos pactuados. Multa fixada em 10%. Inexistência de excesso de execução. Desnecessidade de prequestionamento. Improcedência dos embargos que deve ser mantida. Recurso improvido, rejeitadas as preliminares"(fl. 106 e-STJ).

Nas razões do especial, além de dissídio jurisprudencial, os agravantes alegaram violação dos seguintes dispositivos e respectivas teses:

a) art. 585, II, do Código de Processo Civil de 1.973 -"(...) os documentos juntados a inicial executória não tem força de títulos executivos extrajudiciais, já que os mesmos não foram firmados na época por duas testemunhas como se exigia o Código de Processo Civil e a Cláusula Terceira do Contrato de Crédito Educativo"(fl. 143 e-STJ).

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