Página 803 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1057922/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 18/12/2012)

Ante o exposto, nos termos do art. 2º da Resolução STJ n.º 17/2013, determino a devolução dos autos à origem para que o exame do recurso especial, segundo a sistemática dos recursos repetitivos, ocorra somente após o pronunciamento definitivo do STF em sede de repercussão geral, quando então será exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso extraordinário (arts. 1.030, 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar