Página 1687 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2016

providenciem os exequentes, no prazo de 05 dias, a planilha de débito atualizada e, após, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: RENATO CÉSAR COELHO (OAB 216665/SP)

Processo 101XXXX-15.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.R. - J.C.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, reconheço a união estável entre D. R.e J. C. G. iniciada em 12/06/2005 e dossilvida em 31 de julho de 2010 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha dos bens . RESOLVO O MÉRITO do pedido, com fundamento no disposto pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Como decaiu de parte de sua pretensão, a autora arcará com as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa e o réu pagará honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação. Eventual execução da sucumbência deverá observar o regramento do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: RIVA NEVES (OAB 127334/SP), CLAUDSON DOS SANTOS RAMOS (OAB 326159/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)

Processo 102XXXX-11.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.F.S. - -P.H.F.S. - J.S.S. - Vistos.Intime-se o executado por edital para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, no valor de R$ 4.309,25, referente a junho/2015 a janeiro/2016, atualizado até janeiro/2016, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil.Com efeito, serão incluídas as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento.Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações.Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe.Int. - ADV: PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)

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