atualizada na data do efetivo pagamento, conforme juros e multa de mora indicados na (s) CDA"(s) e na petição inicial, sem honorários (artigo 2º, § 4º da Lei n.º 8.844, de 20 de janeiro de 1994), acrescida das custas judiciais, ou garantir (em) a execução (art. 9º da Lei 6.830/80) por meio de: 1. Depósito em dinheiro à ordem deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com correção monetária (art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80); 2. Oferecimento de fiança bancária; 3. Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4. Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo (a) exequente.
NATUREZA DA DÍVIDA: dívida ativa tributária
CDA (s) nº(s): 81752