Página 2938 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Pública, especialmente os princípios da moralidade e da lealdade, tudo conforme o teor dos arts. 9 ., 10 e 11 da Lei nº. 8.429/92.

[...]

Nota-se, então, que a parte ora recorrida, na qualidade de professor da Universidade Federal da Uberlândia, sob o regime de dedicação exclusiva, exerceu, concomitantemente, atividade privada remunerada. Ocorre que, no regime especial de dicação exclusiva, o réu estaria absolutamente impedido de exercer outra atividade profissional, por força do disposto no art. 14 do Decreto nº 94.664/1987.

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