Página 174 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Julho de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

de Uso para Travessia da Faixa de Domínio na rodovia federal BR-364/GO; Trecho: Aparecida do Rio Doce/GO; Subtrecho: PNV: 364BGO0450, Entr GO-206 (P/Caçu) - Entr GO-174 (Aparecida Do Rio Doce), com travessia no km. 104,90, perfazendo uma área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela permissionária, para implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL -Alínea d, artigo do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo , inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; artigo 12 da lei nº. 9.784, de 29/01/1999; parágrafo 2º do artigo 21 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27/04/2006; inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº. 10, de 31/01/2007 do Conselho de Administração/DNIT; Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008; art. 7º da Portaria-DG nº 1.170 de 21/08/2015, publicada no DOU de 24/08/2015, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50612.005265/2012-16. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. do Decreto 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato, ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação destas normas, ou de outra legislação do DNIT que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação a ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais, com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50612.005265/2012-16. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2016.

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, Flávio Murilo Gonçalves Prates de Oliveira. PERMISSIONÁRIA: - CELG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada por seus representantes, Sinval Zaidan Gama e Humberto Eustáquio Tavares Correa. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - CPEU, PARA TRAVESSIA DAS FAIXAS DOMÍNIO DA RODOVIA BR-414/GO nº. 014/2016/SR-GO/DF. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR-414/GO, trecho: Entr. BR-153 (A)/GO-244/151 (PORANGATU) ao Entr. BR-153/GO-222/330 (ANÁPOLIS); subtrecho: SNV 414BGO0070, Entr. GO-241 (B)/442 (CAMPINAÇU) ao Entr. GO-237 (A) (NIQUELÂNDIA); com travessia no km 200+600m, totalizando uma área de 423,13 m² (quatrocentos e vinte e três vírgula treze metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de rede de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - Alínea d, artigo do Decreto Lei nº. 512, de 21/03/1969; Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. , inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do Art. 82 e inciso IV do Art. 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Art. 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº. 10 de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008; inciso II do art. 6º da Portaria nº 555, de 31/03/2016, publicada no DOU de 01/04/2016, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50612.001403/2015-31. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. do Decreto 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato, ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação destas normas, ou de outra legislação do DNIT que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação a ocupação/travessia das faixas de domínio de rodovias federais, com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50612.001403/2015-31. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2016.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 367/2016 - UASG 393011

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