Página 334 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Julho de 2016

apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.Int. - ADV: SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/ SP), MARIA LAURA P. R. BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP)

Processo 100XXXX-36.2016.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.F.A. e outro - Vistos.Recebo a petição de fls. 25 como emenda à inicial.Diante do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 30), HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 01/04 e 25, a fim de decretar o divórcio de LUIZ CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA e CÉLIA CRISTINA DOMINGUES DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com a redação ditada Emenda Constitucional n.º 66/10, dissolvendo o casamento e declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, além de estabelecer a partilha do patrimônio comum, a guarda do filho menor, o direito de visitas e a obrigação alimentar, na forma convencionada pelas partes.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Esta sentença servirá como mandado ao Serviço de Registro Civil do 1º Subdistrito desta Comarca, para que proceda à averbação junto ao assento de casamento lavrado sob nº 116475.01.55.1984.2.00XXX.111.0XX2748-61, voltando o cônjuge virago a adotar o nome de solteira, ou seja, Celia Cristina Domingues. Diante das declarações juntadas à inicial, concedo aos requerentes o benefício da assistência judiciária gratuita.Transitada esta em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Cartório de Registro Civil.Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.P.R.I. - ADV: SILVIA POMPEU DE ALMEIDA (OAB 325941/SP)

Processo 100XXXX-42.2016.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - S.B.C.F. - INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei.Int. -ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)

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