Página 1604 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2016

2016.Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.Notifique-se a Fazenda do Estado, nos termos do artigo , II, da Lei 12.016/2009.Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: MICHELLI CESARONI (OAB 380094/SP)

Processo 102XXXX-59.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emília Valeska Solon de Andrade Santos - Defiro à requerente o benefício da gratuidade da justiça.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite (m)-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV: HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)

Processo 102XXXX-13.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão - Maria Eduarda Cardoso Silva - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária.Como já decidido por este juízo no processo 102XXXX-36.2014.8.26.0114, o artigo 29 da Lei Estadual 452/1974, com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007, não contraria o artigo da Lei 9.717/1998 porque, embora tenha adotado critérios específicos no exercício da competência legislativa concorrente em matéria previdenciária (artigo 24, XII, da Constituição Federal), não concedeu benefício distinto daquele previsto no Regime Geral da Previdência Social (que é o auxílio-reclusão), Isto posto, indefiro a liminar.Cite-se para contestar no prazo legal. - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)

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