ação de divórcio ajuizada por Meres de Siqueira Cunha em face de Francisco Idemilson de Siqueira, ambos qualificados nos autos, para DECRETAR o divórcio das partes, dissolvendo o vínculo conjugal, com fulcro nos artigos 1571, inciso IV, do Código Civil c/c art. 226, § 6º da CF/88, EC. nº 66.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil.