Página 182 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 29 de Julho de 2016

INDICAR BENS À PENHORA. TENTATIVA FRUSTRADA DE BLOQUEIO PELO BACENJUD. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

- Preliminar de inadmissibilidade do recurso. Desnecessidade de indicação do valor da causa. Exigência da petição inicial (artigos 291, 292 e 319, V, do CPC) que não se aplica ao Agravo de Instrumento. Requisitos específicos previstos no art. 1.016 do CPC. Preliminar rejeitada.

- Mérito. Inércia do Executado quando intimado para efetuar o pagamento ou indicar bens suficientes passíveis de penhora. Tentativa frustrada de bloqueio de dinheiro pelo sistema BACENJUD. Ausência de prova de comprometimento das atividades da empresa.

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