Página 295 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2016

CP, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 004XXXX-62.2009.8.26.0554, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO, com o prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 396, parágrafo único (No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído) e 366 (Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312), do Código de Processo Penal. para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Conta dos autos do inquérito policial que, no ano de 2009, na cidade de Santo André, o acusado, de forma continuada, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das pessoas jurídicas Bradesco/Coop, Lojas Rener, Banco IBI e Carrefour, induzindo seus funcionários a erro, mediante meio fraudulento. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 28 de julho de 2016.

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR DE SOUZA PINTO, Rua Albino, 72, Vila Linda - CEP 09175-760, Santo André-SP, RG 21462653, nascido em 18/09/1965, Solteiro, Brasileiro, natural de Monte Santo-BA, Motorista, mãe Floripes de Souza Pinto, por infração ao (s) artigo (s): Art. 50 “caput” § 3º, a do (a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra (m)-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002XXXX-23.2014.8.26.0554, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO, com o prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 396, parágrafo único (No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído) e 366 (Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312), do Código de Processo Penal. Consignando-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do C.P.Penal), a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 30/8/2014, por volta das 07h30, na Rua General Glicério, 953, Bairro Casa Branca, em Santo André, o acusado explorava jogo de azar em lugar acessível ao público, por meiod e máquinas eletrônicas programáveis, conhecidas como “caça-níqueis”. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 28 de julho de 2016.

SANTOS

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