Página 2881 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2016

objeto.Intime-se. - ADV: GISLAINE CASONI GUEDES DE MORAES (OAB 232208/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)

Processo 100XXXX-65.2016.8.26.0619 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lucimara Aparecida da Silva -Viviana Cristina Rodrigues da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Em consonância com a Portaria Interna nº 06/2010, o pedido de sobrestamento do feito encontra-se autorizado para o solicitante por 90 (noventa) dias. - ADV: PATRÍCIA HELENA RODRIGUES (OAB 225039/SP)

Processo 100XXXX-55.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Dirce Martin Cabrera Ruiz Boaro - Vistos.As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes.Diante da quitação do débito, declaro extinta a execução e o faço com base no artigo 924, II, do mencionado diploma processual.Oficie-se à SERASA para exclusão do nome da parte executada, cujo apontamento de seu em razão deste processo.Certifique-se, de imediato, o trânsito em “julgado”, sem baixa do processo.Nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, há incidência da taxa judiciária (1% ao ser satisfeita a execução). Assim, fica a parte devedora INTIMADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se na movimentação unitária.P. Registre-se e Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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