Página 1762 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Agosto de 2016

DE ELETRICIDADE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - ILÍCITA INCLUSÃO DO DÉBITO EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATOS APTOS A ACARRETAR PADECIMENTO MORAL - INDENIZAÇÃO ORA ARBITRADA EM R$ 8.000,00 - SUCUMBÊNCIA DA RÉ - RECURSO PROVIDO”. (TJSP - APL 000XXXX-25.2011.8.26.0001 - Relator: Edgard Rosa - Julgamento: 26/02/2015 - 25ª Câmara de Direito Privado - Publicação:27/02/2015) - negritei”PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO QUE JÁ HAVIA SIDO CANCELADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ POR IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - DANOS MORAIS “IN RE IPSA”, DECORRENTES DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 7.880,00, VALOR QUE BEM ATENDE AOS CRITÉRIOS RESSARCITÓRIO E PUNITIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJSP - APL 105XXXX-15.2013.8.26.0100 - Relator: Edgard Rosa - Julgamento 06/08/2015 - 25ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 06/08/2015) - negriteiNo caso dos autos, sequer há notícia de que o nome da autora tenha sido incluído no rol de inadimplentes, a justificar tão elevado valor para a indenização pretendida.Emende-se, portanto, reduzindo-se o valor da pretensão indenizatória e corrigindo-se o valor da causa.4) INDEFIRO a gratuidade processual à autor que, embora tenha declarado sua hipossuficiência financeira, é advogado militante pelo Estado, tendo diversos processos em andamento, conforme se extrai do site do TJSP, na Capital, em Águas de Lindóia, Atibaia, Caçapava, Campinas, Cruzeiro, Diadema, Francisco Morato, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jardinópolis Mairiporã, Osasco, Ribeirão Preto, Santos, São Roque, Tatuí, entre outros.Portanto, há indícios comprometedores da alegada insuficiência, posto dentre os processos por si patrocinados, encontrarem-se causas no âmbito cível, criminal e fiscal.Assim, a declaração de pobreza é insuficiente para autorizar a concessão da gratuidade da justiça, vez que os fatos demonstram sua possibilidade financeira.Outrossim, importa anotar que como o valor da causa, conforme determinação de emenda, será razoável, e as custas e despesas processuais relativas a ela não onerarão a peticionária de forma a desfalcarlhe sua sobrevivência ou a de seus dependentes.Portanto, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, em 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 102, p.ú., c/c art. 485, X, CPC/15).Int. - ADV: MÁRCIA DE FREITAS SILVA (OAB 218917/SP)

Processo 102XXXX-25.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto São José - Fls. 114/119: Homologo o acordo a que chegaram as partes nos autos desta Execução movida por Instituto São José em face de SANDRO EDUARDO BENACE TIMOTEO.Em consequência, suspendo sua tramitação, aguardando-se o cumprimento da avença (art. 922, do CPC/15).Decorrido o prazo para seu adimplemento (vencimento para 15/05/2019), o processo retomará seu curso (par. único de tal dispositivo), devendo a parte credora manifestar-se em 5 dias, independentemente de intimação, quanto à efetiva satisfação da obrigação.Seu silêncio ensejará o entendimento de que ocorreu a satisfação, e a execução será extinta (art. 924, II, CPC/15).Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI LOCATELLI (OAB 169207/SP)

Processo 102XXXX-83.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - “Fica o autor intimado para o recolhimento da taxa referente à diligência de oficial de justiça, para aditamento do mandado . (Nova diligência) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)

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