Página 7438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , DJe 3/4/2014)

Desse modo, inafastável a incidência da Súmula 83/STJ.

Por fim, os dispositivos legais apontados pelo recorrente – arts. , e do CDC e 21 do CC/2002 – não foram enfrentados pelo acórdão impugnado, tampouco foram opostos embargos de declaração quanto a esse ponto. Para que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que, na espécie, não ocorreu. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar