Página 968 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Setembro de 2016

EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA ANA MARIA TOSSULINO

PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O Doutor WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria do Cível de Colombo, Paraná, situada na Avenida João Batista Lovato, 67, no centro deste Município, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob nº 000XXXX-39.2014.8.16.0028, promovida por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, tendo como executados ANA MARIA TOSSULINO, REINALDO TOSSULINO e TECINBRA IND METALURGICA LTDA possuindo o presente a finalidade de CITAR a executada ANA MARIA TOSSULINO, que encontra-se em lugar incerto e não sabido da referida ação e do resumo da inicial a seguir descrito: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO é credor dos executados da importância de R$ 90.745,95(noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)- data base de 28.03.2014, referente ao instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e outras Avenças sob nº 00210720549, celebrado em 30.10.2013. Isto Posto, requer a citação da executada para pagar o débito, sendo que a partir de 28.03.2014, a dívida deverá ser atualizada monetariamente pelos índices oficiais regularmente estabelecidos, juros moratórios de 1% ao mês, multa contratual de 2%, honorários advocatícios à base de 20%, sobre o valor total do débito, além das custas processuais, sob pena de penhora. Nestes termos pede deferimento. Jamil Josepetti Junior - OAB /PR nº 16.587 - Jairo Antonio Gonçalves Filho - OAB /PR nº 15.428. FICA A EXECUTADA ANA MARIA TOSSULINO, citada através do presente Edital. ADVERTÊNCIA: A executada para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentar Embargos, querendo, no prazo de 15 dias, conforme nova redação dada pela Lei 11.382/06 ao processo de Execução, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Não havendo o pagamento o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens e sua avaliação. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expede se o presente edital. O Dr. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR, despachou: I - Cite-se o executado para que efetue o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias ou ofereça embargos, conforme nova redação dada pela Lei 11.382/06 ao processo de Execução. II - Não havendo o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação. III - Fixo honorários advocatícios em 09% sobre o valor do débito. IV - Comprovado o recolhimento da GRC do Oficial de Justiça, expeça-se mandado. V - No caso de pronto pagamento, os honorários do patrono serão reduzidos pela metade, conforme artigo 652-A, § único da referida Lei; em 14 de maio de 2014 e em 09 de agosto de 2016: 1. Ciente da decisão "ad quem" (evento 116). 2. Esgotados todos os meios para citação pessoal da executada, defiro o pedido de citação por edital (evento 115), nos termos do disposto no despacho inicial (evento 12.1) e com prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, minuta de edital, nos termos do item 5.4.3.1. do Código de Normas. Após, certifique-se o cumprimento do disposto no art. 257, II do NCPC. 3. Em caso de ausência de manifestação da executada citada por edital, desde já, nos termos do art. 72, II do NCPC, nomeio como curador especial a Dra. Raissa de Cavassin Milanezi (OAB/PR 75.769 - tel. 9647-5006), para exercer o encargo, sob a fé de seu grau. 4. Ademais, intime-se o exequente quando ao prosseguimento do feito em relação aos demais executados. Intime-se. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, _____ Andrezza Attuy Schmitt, Técnica Judiciária digitei e subscrevi.

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