Página 1744 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Setembro de 2016

2015.07.1.009597-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: COMERCIAL ALVES MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. Adv (s).: DF022817 - Kleiton Nascimento Sabino e Silva. R: GRUPO UNIPAZ ADM E SERV POST LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. À fl. 46 a parte autora requer a desistência da ação. Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, sendo lícita, portanto, a desistência a qualquer tempo. Nesses termos, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Fica facultada a devolução dos documentos juntados pelas partes (em caso de títulos executivos extrajudiciais como cheques, notas promissórias que ficam guardadas em um cofre na Secretaria do Juízo), mediante recibo nos autos, após o trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 18h47. Carlos Augusto de Oliveira,Juiz de Direito .

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

2014.07.1.040315-7 - Cumprimento de Sentenca - A: OLERINDO DE SOUZA COSTA. Adv (s).: DF049283 - Ludmila Ferreira Martins Costa Abadia. R: REAL CRED ASSESSORIA JURIDICA LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. 1. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito remanescente. 2. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Restando infrutífera a medida, intime-se o autor. 4. Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se sem baixa. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 19h01. Carlos Augusto de Oliveira,Juiz de Direito .

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