Página 59 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 27 de Setembro de 2016

DECISÃO: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De Ordem do Meritíssimo, Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, JuIz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, torna público a respeitável sentença proferida na Ação Penal em epígrafe, de cuja a referida sentença transcrevo parte final a seguir: ?...O Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento investigatório, TENDO EM VISTA QUE FORAM REALIZADAS DIVERSAS DILIGÊNCIAS PELA Autoridade Policial, assim como ouvidas diversas pessoas sobre o caso, sendo que, nenhuma, restou capaz de conferir a autoria. A doutrina já se manifestou sobre essa possibilidade de arquivamento: ?O arquivamento do inquérito cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público. Este, de acordo com o princípio da obrigatoriedade, deve formular um juízo de valor sobre o seu conteúdo, para avaliar a existência, ou não, de elementos suficientes para fundamentar a acusação. Caso não encontre tais elementos (tipicidade do fato, indícios da autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade etc.), cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento. Pode também requerer o arquivamento quando estiver demonstrado cabalmente pelos elementos colhidos que o indiciado atuou sob uma das causas excludentes da ilicitude (arts. 23, 24, 25, 128 etc. do CP). (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1995, p. 68)?. Diante do exposto, homologo o requerimento da Promotoria de Justiça de arquivamento de Inquérito Policial, e determino ao Cartório, na pessoa do titular, que proceda ao arquivamento desses autos, na forma da lei, dando-se ciência às partes. Cumpra-se. Com urgência. Teresina, 18 de março de 2013. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO ? Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri?. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (27.09.2016). Eu, ________(Lucirene Holanda Rodrigues), Analista Judicia/Lotada na 1ª Vara do tribunal do Júri, o digitei e subscrevi.

9.94. SENTENÇA - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA 179032

Processo nº 002XXXX-96.2015.8.18.0140

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar