Página 131 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Setembro de 2016

PROCESSO Nº 800XXXX-82.2015.8.05.0132 REQUERENTE: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REQUERENTE: SENTENÇA Ingressou o Ministério Público Estadual com PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado pelas partes. Juntaram documentos. É, em síntese, o relatório. As partes são legítimas, o acordo é lícito e, dentro do possível, resguarda os interesses do (s) menor (es), não restando outra alternativa senão homologá-lo. Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de alimentos acostado aos autos , pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, ressalvando-se o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68. Isento de custas. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Itiúba, 7 de janeiro de 2016 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito

ROCESSO Nº 800XXXX-66.2016.8.05.0132 REQUERENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

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