Página 993 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Setembro de 2016

Caixa Econômica Federal e, querendo, oferecer quesitos complementares e indicar assistente técnico, sob pena de incidência de: a) multa por litigância de má-fé, nos termos dos art. 536, § 3º c/c art. 81, ambos do CPC/2015; b) multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º do CPC/2015; c) crime de desobediência ao responsável por cumprir a ordem judicial, nos termos do art. 536, § 3º do CPC/2015 c/ c art. 330 do Código Penal; d) sem prejuízo de penhora online de tal importância, via BACENJUD. 6. Intime-se também a parte autora, por meio do seu advogado, para tomar ciência da presente decisão e, querendo, oferecer quesitos complementares e indicar assistente técnico. 7. Findo o prazo e apresentado o comprovante do citado depósito judicial, voltem-me os autos conclusos para designação de data para a realização da supramencionada perícia. 8. Observo que a cópia da presente será autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau e servirá como mandado. CUMPRA-SE. Recife, 23 de setembro de 2016. Sonia Stamford Magalhães Melo - Juíza de Direito, em exercício cumulativo.

Processo Nº: 007XXXX-77.2014.8.17.0001

Natureza da Ação: Procedimento ordinário

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