Página 2620 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2016

declaro a r. decisão de fls. 350/354, para, em virtude da ilegitimidade passiva ali reconhecida, JULGAR EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, em relação à SPTRANS, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Desta forma, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas em que incorreu tal ré e dos honorários do advogado desta, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão.Considerando, contudo, que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fica suspenso o pagamento, observando-se as disposições da Lei n. 1060/50 a respeito do tema.Cumpram-se, no mais, as determinações anterioreSAnotese. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), CAIO NILTON DE ALVARENGA (OAB 195694/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP)

Processo 001XXXX-14.2013.8.26.0008 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aderildo Pereira de Jesus - Banco PSA Finance Arrendamento Mercantil SA - Cumpra-se o V. Acórdão.Diante do trânsito em julgado do acórdão, aguardese manifestação do exequente nos termos do art. 523, do NCPC, pelo prazo de 30 dias, como determina o art. 1.286, § 6º da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no DJE de 04/04/2016).Atente o exequente que deverá peticionar por meio eletrônico pedido de execução de sentença, nos termos do artigo citado acima e seus parágrafos, juntando inclusive os instrumentos de mandato de ambas as partes, se houver e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.No silêncio, aguarde-se em arquivo efetivo requerimento de impulsão. - ADV: SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)

Processo 001XXXX-27.2004.8.26.0008 (008.04.015301-8) - Execução de Título Extrajudicial - Instituição de Ensino Colégio Amorim S/c LTDA - Rosemeire de Azevedo Gadotti - Fls 198: Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, III do Novo Código de Processo Civil, atentando-se o exequente que, decorrido o prazo de 1 ano, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo.Aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)

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