objetos e produtos químicos destinados à preparação de drogas foram atos preparatórios para o tráfico ilícito de drogas exercido pelos recorridos em outra comarca, pelos quais já foram processados e condenados, de rigor a manutenção da decisão que acolheu a preliminar de coisa julgada e rejeitou a denúncia pela prática do crime descrito no artigo 33, § 1º, inciso III, e artigo 34, ambos da Lei n. 11.343/06, com espeque no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (falta de justa causa para o exercício da ação penal). Recurso ministerial improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Apelação nº 000XXXX-96.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância e da Juventude