Página 3907 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Novembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores"(fl. 1.115e).

Alega-se, nas razões do Recurso Especial, ofensa ao art. 535, II, do CPC/73. Sustenta a recorrente que o acórdão federal não se manifestou expressamente sobre os arts. a da Lei 10.667/2003, 2º e da Lei 11.501/2007, 3º e 117, XVII, da Lei 8.112/90, a MP 359/2007 e o art. 37, II, da Constituição Federal.

No mérito, argumenta que" enquanto o Poder Judiciário não concluir que a confusão parte da própria postura da Administração, seja na edição de regras, seja no seu cumprimento, determinando a esta a correção - tanto das regras quanto da sua execução - esta situação vai perdurar e apenas a autarquia ré sai beneficiada, enquanto o servidor Técnico continuará dando conta de tarefas que estão acima de suas responsabilidades, em prol do atendimento da população "(fl. 1.127e).

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