Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) de 30 de Novembro de 2016

1.5 da IN TCE/TO nº 02/2013); b) Déficit de execução orçamentária no valor de R$ 290.305,51, em desacordo ao disposto no art. , § 1º, e 4º, I, a da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, no art. 48, b da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Restrição de Ordem Legal Gravíssima. (Item 2.1 da IN TCE/TO nº 02/2013); c) Déficit Financeiro no valor de R$ 518.073,10, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. , § 1º da Lei Complementar nº 101/2000. Restrição de Ordem Legal Gravíssima. (Item 2.15 da IN TCE/TO nº 02/2013); e d) O registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual de 11,62% dos vencimentos e remunerações, em descumprimento ao que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991, e, emitir as seguintes ressalvas e determinações:

8.1.1 Ressalvas:

1) A Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO, foram fora do prazo fixado no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

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