Página 2775 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2016

imediata transferência dos valores bloqueados.4. Efetivado o bloqueio de valores, intime-se o (a)(s) executado (a)(s), na (s) pessoa (s) de seu (s) procurador (es) ou, não o (s) tendo, pessoalmente, para oferecer (em) eventual defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.5. Sobrevindo defesa da parte executada, dê-se vista ao (à)(s) exequente (s) para manifestação, no mesmo prazo, em homenagem aos artigos e 10 do CPC, tornando conclusos os autos com urgência. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos.6. Não sendo oferecida defesa pelo (a) (s) executado (a)(s) fica, desde já convertida em penhora a indisponibilidade, dispensada a lavratura do termo respectivo (art. 854, § 5º).7. Ocorrendo a hipótese prevista no item 5 e inexistindo anotação de penhora no rosto dos autos em desfavor do (a) (s) exequente (s), fica autorizada a expedição de mandado de levantamento dos valores penhorados em seu favor.8. Em caso de resultado negativo ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste (m)-se o (a)(s) exequente (s) em termos de prosseguimento, procedendo-se ao desbloqueio imediato em caso de quantia ínfima, nos termos do item 2 desta.Com exceção à indisponibilidade de ativos financeiros, havendo pedido de penhora de bens outros, fica desde já deferido o ato constritivo respectivo, que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do crédito exequendo, expedindo-se o necessário à sua concretização, observadas as formalidades legais.9. Eventual pedido de renovação de indisponibilidade de ativos financeiros deverá ser fundamentado, apresentando-se as razões e indícios justificadores para novo bloqueio.10. Proceda a Serventia pesquisa eletrônica e eventual bloqueio de transferência de veículo em nome dose executados, via sistema RENAJUD.Após, independentemente de novo despacho, manifeste-se a (o) exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.11. Fls. 424/427: anote-se o recolhimento em pasta própria.Intime-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP)

Processo 000XXXX-93.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009183) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Izabel Aparecida da Silva Oliveira - Vistos. Anote-se na autuação que os presentes autos tramitam em fase de execução. Cite-se o requerido para, querendo, opor embargos em 30 dias, com base no art. 130 da Lei 8.213/91 na redação dada pela lei 9.528, de 10.12.97, art. , em Lex 1997/4.462 e RF 340/483, redação consolidada conforme publicação no DOU. de 14.8.98 e Lex 1998/3.187 - instruindo a ordem de citação com cópias da inicial, sentença, trânsito em julgado e cálculo de fls. 197/200. Int. - ADV: RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP), MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), VITOR MAURICE PORTARI (OAB 262775/SP)

Processo 000XXXX-93.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009183) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Izabel Aparecida da Silva Oliveira - Vistos.O réu Instituto Nacional do Seguro Social INSS foi intimado acerca do início de cumprimento de sentença, e compareceu aos autos, apresentando impugnação e novo cálculo (fls. 207/209), do qual o exequente manifestou sua concordância (fl. 215), tonando os valores apresentados pelo executado/impugnante incontroversos. Dessa forma, com base nos cálculos apresentados às fls. 209, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o modelo apropriado de conformidade com referida Resolução.Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 120 dias.Int. - ADV: VITOR MAURICE PORTARI (OAB 262775/SP), MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA (OAB 253446/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar