Página 2489 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

da Unidade Produtiva Varig (arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei n. 11.101/05), ocorrida por meio de leilão no próprio Juízo da recuperação judicial. Por se tratar de questões fático-jurídicas que não se identificam ou assemelham com a hipótese dos autos - formação de grupo econômico e redirecionamento da execução trabalhista (art. , § 2º, da CLT)-, de nenhuma aplicabilidade ao incidente processual em apreço as razões de decidir perfilhadas pela Suprema Corte.

4. A decisão hostilizada, circunscrita aos elementos do feito, especialmente a atos decisórios oriundos dos juízos suscitados, pronunciou a não configuração do conflito positivo de competência em plena harmonia com a jurisprudência do STJ, sedimentada com amparo nas hígidas legislações especiais aplicáveis à espécie, motivo pelo qual não há por que falar em negativa de vigência a princípios e dispositivos constitucionais.

5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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