Página 514 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Dezembro de 2016

processar e julgar feitos dessa natureza é da Vara de Registros Públicos. Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais esclarece: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DECLÁUSULADEINALIENABILIDADE. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA CÍVEL QUE DECLINA DACOMPETÊNCIAEM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE REGISTROS. DOAÇÃO DE IMÓVEL COMCLÁUSULASDE IMPENHORABILIDADE,INALIENABILIDADEE INCOMUNICABILIDADE INSTITUÍDAS PELO DOADOR. PRETENSÃO DECANCELAMENTODE GRAVAME. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.COMPETÊNCIAPARA DIRIMIR A QUESTÃO REFERENTE À EXTINÇÃO DECLÁUSULADEINALIENABILIDADEQUE É DECOMPETÊNCIADO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS. INTELIGÊNCIA DOS INCISOS I E IX DO ART. 89 DO CODJERJ C/C Art. 48 LEI Nº 6956/2015 - LODJ. RESURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00448501820158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 13 VARA CIVEL (TJ-RJ) Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar o presente feito e determino a remessa imediata dos autos ao setor de distribuição, a fim de que sejam encaminhados à Vara de Registros Públicos da Comarca. P.I.C Camacari (BA), 14 de dezembro de 2016. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito

ADV: ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB 30276/BA) - Processo 030XXXX-67.2013.8.05.0039 - Execução de Alimentos - Seção Cível - AUTOR: P. P. B. O. - RÉU: V. de J. O. - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que junte aos autos a planilha atualizada do débito referente a pensão alimentícia, em quinze dias. Por fim, concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito. Cumpra-se. Camacari (BA), 13 de dezembro de 2016. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito

ADV: HEIDER SUZART DE ANDRADE (OAB 38714/BA) - Processo 030XXXX-23.2015.8.05.0039 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: M. dos S. N. - REQUERIDO: D. S. dos S. - DESPACHO Processo nº:030XXXX-23.2015.8.05.0039 Classe Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Requerente:MONICA DOS SANTOS NASCIMENTO Requerido:DERMIVALDO SOUZA DOS SANTOS Vistos, etc. Em respeito ao que dispõe o artigo 694, do CPC/ 2015, designo audiência de conciliação para o dia 07 de Abril de 2017, às 11:00 horas. Intimem-se as partes a comparecer, podendo se fazer representar por preposto ou procurador com poderes para transigir. Ademais, intime-se a exequente, por intermédio do seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos planilha do débito alimentar, referente aos três meses imediatamente antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como das prestações vencidas no curso do processo. Cumpra-se. Camacari (BA), 13 de dezembro de 2016. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito

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