Página 943 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Janeiro de 2017

ao informado pelo Ofício nº 872/2013/PGEPFE, sem necessidade de aguardar resposta; 8) Ao final, cumpridos integralmente os itens anteriores, confeccionar autos próprio (cópias da denúncia, da sentença e da certidão de trânsito em julgado) autuando em processo próprio de execução da pena alternativa, inclusive guia de cumprimento, fazendo-os conclusos para designação de audiência admonitória, arquivando-se definitivamente o presente feito. O acusado deverá ser intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, caso esteja preso (artigo 392, inciso I, do CPP) ou foi patrocinado pela Defensoria Pública ou Assistência Jurídica Municipal, expedindo-se carta precatória, se necessário. Caso o acusado esteja solto e tenha advogado constituído, é suficiente a intimação do advogado constituído (artigo 392, inciso II, do CPP). O advogado constituído deverá ser intimado, via DJE, incluindo-se na publicação o nome do acusado (artigo 370, parágrafo 1º, do CPP). Ciência ao MP. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Pombos, 11 de janeiro de 2017. Juiz Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Comarca de Pombos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMARCA DE POMBOS1PROCESSO n. 000018-93.2015.8.17.1150

Sentença Nº: 2017/00065

Processo Nº: 000XXXX-31.2014.8.17.1150

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