Página 226 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Janeiro de 2017

direito em questão é de natureza patrimonial e poderá ser devidamente reparado no momento oportuno, caso seja acolhido o pedido ao final do processo. Também não houve o depósito do montante integral do débito, para suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do inciso II, artigo 151, do Código Tributário Nacional, o que não autoriza a antecipação de tutela com base no artigo 151, V, do referido Código, c.c. 300 do CPC. Portanto, concedo a liminar pretendida, suspendendo os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o Juízo desta decisão. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado (a) Rodrigo Carlos Alves de Melo - Advs: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Wilson José Pavan (OAB: 214415/SP)

DESPACHO

100XXXX-36.2016.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Recorrida: Ana Luiza Anaya Alberici - Vistos. 1. À recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Int. -Magistrado (a) Mário Camargo Magano - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Noely Emilia Oliveira Costa (OAB: 315396/SP) - Fernanda Ribeiro Branco (OAB: 294856/SP) - Andre Novaes Sambiaze (OAB: 342939/SP)

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