Página 711 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Janeiro de 2017

ANTONIO BORGES CHIMOKA (ADVOGADO) OAB 20187 - LUCAS SA SOUZA (ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) DENUNCIADO:RUBENS LUIZ FERNANDES MAUES Representante (s): OAB 19592 - JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO (ADVOGADO) DENUNCIADO:VICTOR ROSA PEREIRA Representante (s): OAB 16139 - ANA MARIA DIAS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) OAB 14143 - LUANA MIRANDA HAGE (ADVOGADO) OAB 18948 - FABIO ANTONIO BORGES CHIMOKA (ADVOGADO) OAB 20187 - LUCAS SA SOUZA (ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) DENUNCIADO:MICKLEY ROBERTSON CUNHA DOS PRAZERES Representante (s): OAB 6453 - ANTONIO DOS SANTOS NETO (ADVOGADO) OAB 21505 - RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (ADVOGADO) DENUNCIADO:ANTENOR CHAGAS DA CUNHA Representante (s): OAB 16139 - ANA MARIA DIAS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) OAB 14143 - LUANA MIRANDA HAGE (ADVOGADO) OAB 18948 - FABIO ANTONIO BORGES CHIMOKA (ADVOGADO) OAB 20187 - LUCAS SA SOUZA (ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) . Processo n. 0071559-89.2XXX.814.0XX1. Autor: Ministério Público. Acusados: Victor Rosa Pereira e outros. Vítima: Jaime Tomas Nogueira Júnior. Vistos, 1. Analisando o requerimento formulado pelo acusado Victor Rosa Pereira (nova solicitação de permissão de viagem - fls. 1279/1280-VI), por meio da advogada, Dra. Ana Maria Leal, OAB/PA n. 16.139, hei por bem, de forma concisa e sucinta, DEFERI-LO, para que o réu se ausente da Comarca de Belém no período de 18 de janeiro de 2017 até 21 de fevereiro de 2017. 2. Dê-se vista ao promotor de justiça, Dr. Rui Barboza, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de restituição de coisa apreendida acostado às fls. 1272-1274/VI (aparelho celular). 3. Audiência de instrução designada para o dia 18.05.2017 às 09:00 horas (fl. 1268-VI). 4. Intimem-se. 5. Após, conclusos. 6. Cumpra- se. Belém, 16 de janeiro de 2017. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital

PROCESSO: 00985881720158140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDMAR SILVA PEREIRA Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 16/01/2017---DENUNCIADO:ALEX ACIOLI RODRIGUES Representante (s): OAB 9612 - MARCIO FABIO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) VITIMA:J. E. R. L. PROMOTOR:DR JOSE RUI DE ALMEIDA BARBOZA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA Processo n. 0098588-17.2XXX.814.0XX1. Autor: Ministério Público. Acusado: Alex Acioly Rodrigues. Vítima: Johnnys Ewerton Rodrigues Lucas. DECISÃO - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Vistos, O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado Alex Acioly Rodrigues, em 20.01.2016, como incurso nas sanções punitivas do artigo 121, § 2º, I, do CP, sob a acusação de que no dia 22.08.2015, no período vespertino, na Rua do Canal do Galo, bairro do Telégrafo, nesta cidade, com o uso de arma de fogo, ter ceifado a vida da vítima Johnnys Ewerton Rodrigues Lucas. Prisão preventiva decretada em 10.11.2015 (fls. 155/156). Denúncia recebida em 01.02.2016 (fls. 174/175). Defesa preliminar às fls. 178/179. Audiência de instrução redesignada para o dia 15.02.2017 às 10:30 horas (fl. 267). Em audiência do dia 28.11.2016, acolhendo a manifestação do Ministério Público, a prisão preventiva do réu Alex Acioly Rodrigues foi convertida em medidas cautelares diversas da prisão, sob várias condições. Alvará de soltura expedido em 28.11.2016 (fl. 268). Todavia, consta nos autos a informação de que o acusado Alex Acioly Rodrigues foi novamente preso em flagrante no dia 10.01.2017 (fl. 270). Pelo exposto, hei por bem, de forma concisa e sucinta, REVOGAR, o benefício concedido à fl. 267, para, em seguida, DECRETAR, novamente, como decretado tenho, a prisão preventiva do réu ALEX ACIOLY RODRIGUES, brasileiro, paraense de Belém, nascido em 03.12.1988, filho de Paulo Sérgio Gomes Rodrigues e Jeane Lima Acioly, portador da RG N. 4698456 SSP/PA, 2ª VIA, data de expedição 13.02.2008, com fundamento nos artigos 311 e 312, do CPP, para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública Esta decisão serve como Mandado de Prisão Preventiva. Cumpra-se. Belém, 16 de janeiro de 2017. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital

PROCESSO: 00248921120168140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): --- Ação: --- em: --INDICIADO: A. VITIMA: J. V. C. F. MENOR: V. M. I.

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