Página 759 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

que às fls. 09/10 o requerente comprovou o recolhimento das custas de forma inapropriada. Todas as guias apresentadas não trazem nenhuma indicação sobre a qual processo se destinam (ex.: nome das partes, natureza da ação, comarca). O item 8.1 do Provimento CG n º 33/2013, dispõe: “É obrigatório o preenchimento do campo ‘Observações’, constante da DARE-SP com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nome das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação”, sob pena de ser aplicado o disposto no item 8.4 do mesmo provimento (“Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais.”). O requerente tem o prazo de 15 dias para regularizar esses recolhimentos, bem como para complementar o valor das diligências destinadas ao oficial de justiça de fl. 08, recolhendo mais 02 diligência para cumprimento do mandado de citação de 03 requeridos, em conformidade com o Provimento CG Nº 28/2014.Atendido o parágrafo supra, tornem conclusos. -ADV: ALESSANDRO MILORI (OAB 210848/SP)

Processo 101XXXX-36.2016.8.26.0566 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos.Notifiquem-se os requeridos do inteiro teor do pedido inicial, consoante o disposto no art. 727, do CPC. Este procedimento de jurisdição voluntária não comporta defesa. Realizada a notificação, o requerente deverá materializar o processo para utilizá-lo, posteriormente, se o caso, na propositura das ações que reputarem adequadas. A seguir, providencie a baixa dos autos e ao arquivo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para cumprimento do mandado: 30 dias.Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)

Processo 101XXXX-57.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Imobiliária Cardinalli S/s Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a parte Requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta postal para citação.Intimem-se. - ADV: MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/SP)

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