Página 107 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 18 de Janeiro de 2017

Réu: BANCO CETELEM S.A.

Advogado (s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

[...] III - DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo a transação para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º,do CPC. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de janeiro de 2017. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

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