Página 3513 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2017

disposto no art. 85, § 2o, incisos, I a IV do CPC.A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios (Art. , caput, da Lei nº 6.899/81).Com o trânsito em julgado, apresentado cálculo atualizado e recolhidas as diligências necessárias, intime-se a parte vencida para pagamento, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento desta sentença deverá tramitar em formato digital, conforme o disposto no art. 1.286 do Capítulo XI, Subseção XXVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo art. 1º do Provimento CG n.16, de 01 de abril de 2016.P.R.I. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)

Processo 000XXXX-55.2012.8.26.0126 (126.01.2012.001270) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Caran Reboques Náuticos Ltda - Heide Alves Negretti - VistosI - Face ao acordo realizado pelas partes (fls. 255/256), nos termos do art. 924, inc. “III” do Código de Processo civil, julgo extinta a presente execução.II - Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal.III - Sem taxa de satisfação.IV - Defiro desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia, excetuando-se custas e demais despesas processuais.P.I. e ultimadas todas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)

Processo 000XXXX-55.2008.8.26.0126 (126.01.2008.001292) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Nunes de Souza Filho - Banco do Brasil Sa - VistosI - Face ao cumprimento da decisão de fls. 336, bem como, ante a ausência de insurgência (fls. 338), nos termos do art. 924, inc. “II” do Código de Processo civil, julgo extinta a presente execução.II - Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal.III - Concedo ao BANCO EXECUTADO -BANCO DO BRASIL - o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária de satisfação, correspondente à 1% sobre o valor da condenação. P.I. e ultimadas todas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA LUCIA GOMES ALVES (OAB 263309/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/ SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

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