5.10, O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
5.11. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002;
5.12. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.