e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual por entender improvável a composição entre as partes. Anoto, todavia, que elas poderão requerer a designação da solenidade a qualquer tempo.Citem-se os réus com as advertências legais (Art. 335, 336 e 344 do CPC).4. Servirá o presente como mandado de citação e constatação.5. Após o cumprimento do mandado nova vista ao MP.Int.Itaporanga, 07 de fevereiro de 2017. - ADV: SIDINEI MIGUEL PROENÇA (OAB 372465/SP)
Processo 100XXXX-43.2015.8.26.0275 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.J. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP)
Proceo 100XXXX-08.2015.8.26.0275 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Aparecida de Oliveira e outros - Vistos.Fls. 121/ssss.: Abra-se vista ao Contador (fls 64, item 3) e 638, § 1º, do CPC.Int.Itaporanga, 13 de janeiro de 2017. - ADV: ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 214064/SP), GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)