Página 3752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Artigo 489, § 1º, IV e VI do Novo Código de Processo Civil

Alegou ainda em suas razões recursais que do contexto da regra estatuída no artigo 515, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, extraí-se que o citado parágrafo amplia, indevidamente, o efeito devolutivo do recurso de apelação, e traz uma previsão permissiva de possibilidade de pronunciamento pela Segunda Instância de matéria de mérito anteriormente não analisada, o que foge os propósitos previstos no caput da norma, visto que, não havendo matéria de mérito a ser analisada, não poderia o recorrente postular a reforma do que, até então, inexiste.

Alegou que restou caracterizada afronta direta ao princípio do duplo grau de jurisdição, visto que o § 3º do artigo 515 retira a possibilidade de a matéria de mérito ser analisada pelo Juízo de Primeiro Grau e, posteriormente, revisada pela Segunda Instância e apresentou jurisprudência do STF neste sentido, a qual não foi enfrentada e não foi aplicada, sendo mais uma vez omissa a decisão porque deixou de aplicar a jurisprudência invocada, sem demonstrar a existência de distinção entre o caso em julgamento e o da jurisprudência, nem sequer evidenciar a superação do entendimento, verificando-se a omissão prevista no Artigo 1.022, §único, inciso II c/c Artigo 489, § 1º, IV do Novo Código de Processo Civil.

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